A 15 dias das eleições, candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (31)

Por Redação Ponto Poder 31/10/2020 - 19:55 hs

A partir deste sábado (31), de acordo com o calendário eleitoral, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante de delito.

A regra, segundo a legislação eleitoral, passa a valer 15 dias antes do pleito.

Ela permanece em vigência até 48 horas após a realização do primeiro turno, marcado neste ano para o dia 15 de novembro.

Ponto Poder